Quando falamos sobre rescisão de contrato de trabalho, muitos trabalhadores ficam em dúvida: o adicional de insalubridade entra no cálculo das verbas rescisórias? A resposta é sim. Esse pagamento é um direito garantido pela legislação trabalhista, especialmente pela CLT, e deve ser incluído no acerto final. Entender como funciona essa integração é essencial para garantir que todos os valores sejam pagos corretamente no momento do desligamento.
A insalubridade representa a exposição do empregado a agentes nocivos à saúde durante sua jornada. Por isso, o adicional não pode ser ignorado na demissão, seja ela por dispensa ou pedido de término do vínculo empregatício. Conhecer suas obrigações e direitos evita prejuízos e fortalece a proteção ao trabalhador, assegurando condições dignas mesmo no encerramento da relação de trabalho. Afinal, a justiça do trabalho existe justamente para garantir esses benefícios trabalhistas.
O Que É Insalubridade e Como Ela É Classificada
A insalubridade é caracterizada quando o trabalhador está exposto a condições insalubres no ambiente laboral, ou seja, em contato com agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde. Esses agentes podem ser físicos (como ruído, calor, frio, umidade, radiação), químicos (como substâncias, vapores, poeira) ou biológicos (como contaminação e riscos patológicos). A caracterização depende de um laudo técnico elaborado por um perito, conforme a NR-15, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego.
A classificação se divide em três graus: mínimo, médio e máximo, dependendo da intensidade e concentração da exposição aos agentes. Cada grau corresponde a um percentual diferente de adicional. Para determinar isso, é necessária uma avaliação pericial que considere os limites de tolerância e a toxicidade das atividades exercidas. O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) é o documento que comprova se o organismo do empregado está realmente em risco durante seu trabalho.
Base Legal do Adicional de Insalubridade
A base legal do adicional de insalubridade está prevista nos artigos 189 e 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que estabelecem o direito fundamental à saúde e segurança no trabalho. Além disso, a Constituição Federal reforça essa proteção, e a portaria 3214 do MTE regulamenta as normas regulamentadoras, incluindo a NR-15. Esses dispositivos legais formam o ordenamento jurídico que garante o pagamento do adicional baseado no salário mínimo.
Os percentuais são definidos conforme o grau de insalubridade: 10% para grau mínimo, 20% para médio e 40% para máximo. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) possui súmulas e jurisprudência que reforçam a obrigatoriedade desse pagamento. A fundamentação legal é clara: qualquer empregador que exponha seu empregado a riscos deve arcar com essa determinação. Portanto, o amparo legal é robusto e garante o enquadramento correto das atividades insalubres.
Quando o Adicional de Insalubridade É Devido

O adicional é devido quando há exposição habitual e permanente a agentes insalubres, comprovada por laudo técnico ou perícia realizada por engenheiro de segurança do trabalho ou especialista em medicina ocupacional. A caracterização depende de análise das condições do ambiente onde o trabalhador exerce sua função, verificando se os limites de tolerância são ultrapassados. Sem comprovação através do LTCAT ou perícia, o pagamento não é obrigatório.
No entanto, é importante destacar que o simples fornecimento de EPI (equipamento de proteção individual) pelo empregador pode eliminar ou neutralizar a insalubridade, desde que o equipamento tenha eficácia comprovada. A fiscalização e o cumprimento dos requisitos de segurança são obrigação da empresa. Caso o EPI não seja suficiente para proteger o empregado durante sua jornada, o adicional continua sendo devido, garantindo assim a proteção do trabalhador em contato com substâncias nocivas.
Cálculo do Adicional de Insalubridade na Rescisão
O cálculo do adicional de insalubridade na rescisão segue uma fórmula matemática simples, mas deve considerar os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. Primeiro, identifica-se o percentual conforme o grau: 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Em seguida, faz-se a divisão por 30 dias e a multiplicação pelos dias trabalhados. Esse valor devido é então incluído na base de cálculo das verbas rescisórias, fazendo parte da remuneração mensal proporcional.
Além disso, o adicional tem reflexos em outras parcelas como 13º salário, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio e até no FGTS, já que integra a composição da remuneração. A apuração do montante total exige a somatória de todas essas verbas, considerando a incidência e tributação adequadas. Por isso, é essencial que o cálculo rescisório seja feito corretamente para evitar prejuízos ao empregado no momento do acerto final.
Diferença Entre Insalubridade e Periculosidade na Rescisão
Muitos confundem insalubridade com periculosidade, mas são adicionais diferentes. A insalubridade refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde, enquanto a periculosidade está relacionada ao risco à integridade física ou à vida do trabalhador, como no contato com explosivos, inflamáveis ou energia elétrica. A NR-15 regulamenta a primeira, e a NR-16 trata da segunda. A distinção é fundamental para entender qual adicional se aplica.
Quanto aos percentuais, a insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau. Já a periculosidade é sempre 30% do salário básico do empregado. A legislação CLT não permite cumulação dos dois adicionais; o trabalhador deve fazer a escolha pelo mais vantajoso. Portanto, na rescisão, apenas um deles será usado como base de cálculo das verbas. O laudo técnico vai definir a caracterização correta e evitar erros no pagamento.
Insalubridade Entra Na Rescisão: Entenda Como Funciona
A integração do adicional de insalubridade nas verbas rescisórias é obrigatória sempre que o trabalhador recebia esse pagamento durante o vínculo empregatício. Isso significa que, no acerto final, seja por demissão, dispensa ou pedido de desligamento, o adicional deve compor o cálculo do 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, aviso prévio e saldo de dias trabalhados. A inclusão é automática, pois faz parte da remuneração habitual do empregado.
Além disso, o adicional também afeta o FGTS, pois a multa de 40% e os depósitos são calculados sobre a base que inclui a insalubridade. O termo de rescisão (TRCT) deve discriminar todos os valores devidos, incluindo essa parcela. Entender como funciona essa composição das verbas indenizatórias e gratificações é essencial para garantir o pagamento correto. Portanto, sempre verifique seu contracheque e o termo de rescisão para assegurar que seus direitos foram respeitados no término do contrato de trabalho.
Direitos do Trabalhador e Como Exigir o Pagamento Correto
Todo trabalhador tem o direito de exigir o pagamento correto do adicional de insalubridade na rescisão. Caso a empresa não inclua esse valor, você pode buscar orientação junto ao sindicato da sua categoria profissional ou contratar um advogado trabalhista para te auxiliar. A reclamação trabalhista é o caminho legal para cobrar valores devidos através de uma ação judicial na justiça do trabalho. A assistência jurídica é fundamental para reunir a documentação necessária, como laudo técnico, LTCAT, holerite e o TRCT.
Você também pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao MPT (Ministério Público do Trabalho) para fiscalização e cobrança do empregador. Lembre-se de que existe prescrição bienal para entrar com ação após o desligamento e quinquenal para cobrar valores durante o contrato. A homologação da rescisão deve ser feita com atenção, verificando se todos os direitos estão sendo respeitados. Não deixe de buscar orientação profissional e proteja seus benefícios trabalhistas.
Conclusão
A insalubridade é um direito essencial do trabalhador que está exposto a condições insalubres no ambiente de trabalho. Na rescisão, o adicional deve ser incluído obrigatoriamente nas verbas rescisórias, conforme previsto na legislação CLT. O cálculo correto garante a proteção da saúde e segurança do empregado, além de assegurar que todos os valores devidos sejam pagos no acerto final.
Conhecer a legislação trabalhista e exigir o cumprimento das obrigações do empregador é fundamental para garantir seus direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. Busque sempre orientação profissional através de advogado ou sindicato, e recorra à justiça do trabalho se necessário. A fiscalização, o respeito às normas regulamentadoras e a prevenção de abusos são essenciais para manter condições dignas de trabalho para todos.
Perguntas Frequentes
O que é considerado insalubridade segundo a CLT?
Insalubridade é exposição a agentes nocivos à saúde, conforme artigo 189 da CLT e NR-15.
O adicional de insalubridade é obrigatório em todos os contratos?
O adicional é obrigatório quando há exposição comprovada por laudo técnico e caracterização dos agentes nocivos.
Como saber se a insalubridade foi incluída na rescisão?
Verifique o TRCT (termo de rescisão) e o holerite para confirmar a discriminação do adicional nas verbas.
A insalubridade influencia no valor do FGTS?
Sim, a insalubridade influencia o FGTS, pois integra a base de cálculo para depósito de 8%.
O que fazer se a empresa não pagar o adicional de insalubridade na rescisão?
Entre com reclamação trabalhista na justiça do trabalho através de advogado ou sindicato para cobrança dos valores.

Escrito por Mudasir Abbas!
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