Aviso Prévio Empregada Doméstica

outubro 28, 2025
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Written By Mudasir Abbas

Escrito por Mudasir Abbas!
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Lidar com o aviso prévio de uma empregada doméstica pode parecer complicado, mas entender as regras torna tudo mais simples. Seja você empregador ou trabalhador, conhecer seus direitos e obrigações é essencial para evitar problemas legais e financeiros. 

O aviso prévio funciona como uma ponte entre o anúncio da rescisão contratual e o último dia de trabalho, garantindo tempo para ambas as partes se organizarem. 

Neste guia completo, você vai descobrir como calcular valores, quanto tempo dura o aviso, como registrar tudo no eSocial e quais são as diferenças entre aviso trabalhado e indenizado. Prepare-se para dominar cada detalhe desse processo importante!

Tipos de Aviso Prévio

Quando falamos sobre aviso prévio, é essencial entender que existem duas modalidades principais que regulamentam o fim do vínculo empregatício da empregada doméstica. Essas opções garantem direitos tanto para o trabalhador quanto para o empregador, dependendo do contexto da rescisão contratual. A escolha entre o aviso prévio trabalhado ou o aviso prévio indenizado impacta diretamente no cumprimento das obrigações legais, nos prazos e nos valores a serem pagos.

Cada tipo possui características específicas que devem ser observadas rigorosamente para evitar problemas futuros. Portanto, compreender as diferenças entre essas modalidades é fundamental antes de iniciar qualquer processo de desligamento. O comunicado oficial deve ser feito por escrito, formalizando a intenção de encerrar o contrato e deixando ambas as partes cientes dos próximos passos. Dessa forma, evita-se qualquer tipo de desentendimento ou contestação posterior.

Aviso Prévio Trabalhado

No aviso prévio trabalhado, a doméstica continua prestando serviços normalmente durante o período estipulado, que pode variar de 30 a 90 dias, conforme o tempo de vínculo. Durante esse tempo, a funcionária tem o direito de escolher entre duas alternativas: reduzir 2 horas da sua jornada diária ou não trabalhar nos últimos sete dias do aviso. Essa flexibilidade permite que ela possa buscar outro emprego enquanto ainda está empregada.

Caso o empregador opte pelo aviso prévio trabalhado e a doméstica se recuse a cumprir, o valor correspondente será descontado do salário final, junto com diversos encargos e possível perda de dias de férias. Mesmo assim, a funcionária ainda deve receber o décimo terceiro proporcional, saldo de salário pelo tempo trabalhado, horas extras não compensadas, férias proporcionais e o um terço constitucional. Se ela optar pela redução da jornada de trabalho, estará diminuindo duas horas por dia útil, totalizando 23 dias trabalhados com jornada reduzida e depois poderá folgar os sete dias finais, recebendo o aviso prévio integralmente. Vale lembrar que qualquer hora extra realizada durante os dias trabalhados deve ser paga igualmente.

Aviso Prévio Indenizado

O aviso indenizado funciona de maneira diferente: a doméstica não trabalha mais a partir do dia seguinte à comunicação oficial. Nesse caso, o empregador que dispensou a profissional deve pagar todos os custos devidos imediatamente. A empregada desligada não presta mais serviços, mas recebe o valor integral do aviso prévio junto com as demais verbas rescisórias. Essa modalidade é comum quando o patrão precisa encerrar o vínculo empregatício rapidamente, sendo considerada a melhor opção em situações urgentes.

Para calcular quanto será pago, o empregador deve primeiro descobrir o valor da diária da doméstica. Por exemplo, se a funcionária recebe o salário mínimo de R$1.412,00 por 30 dias de trabalho, isso resulta em R$47,07 por dia. Caso ela tenha cinco anos de trabalho na mesma casa, terá direito a 45 dias de aviso prévio (30 dias básicos mais dias de aviso prévio proporcionais). Ao multiplicar R$47,07 por 45, obtemos R$2.118,15 de indenização. A funcionária não precisa comparecer ao trabalho, recebendo o pagamento normal do aviso prévio junto com todos os encargos e verbas rescisórias devidas, permitindo que o empregador finalize tudo com agilidade.

Cálculo e Duração

O cálculo do aviso exige atenção aos detalhes para garantir que a empregada seja devidamente compensada, seja no período trabalhado ou indenizado. Existem fórmulas específicas que ajudam a evitar erros comuns e asseguram que todos os direitos sejam respeitados. Empresas como Doméstica Legal, com seu time de especialistas em emprego doméstico e conhecimento profundo da legislação vigente, podem auxiliar nesse processo para evitar complicações futuras.

Entender a duração correta do aviso é igualmente importante, pois ela varia conforme o tempo de serviço prestado. A lei estabelece regras claras sobre quantos dias devem ser considerados em cada situação, e conhecer essa progressão ajuda tanto empregadores quanto empregadas a planejar melhor o encerramento do contrato. Portanto, dominar esses conceitos é essencial para quem busca cumprir suas obrigações legais de forma justa e transparente.

Como Calcular o Aviso Prévio

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Para calcular o aviso prévio indenizado, você deve dividir o salário bruto por 30 e depois multiplicar pelos dias de aviso prévio aos quais a funcionária tem direito. A fórmula é simples: (Salário ÷ 30) × dias de aviso. Vamos a um exemplo prático: se uma empregada tem direito a 42 dias de aviso prévio e seu último salário foi de R$2.500,00, o cálculo fica assim: (2.500 ÷ 30) = 83,30 por dia. Depois, (83,30 × 42 dias de aviso) = R$3.498,60 de indenização.

Se o aviso prévio trabalhado for escolhido, você deve pagar a empregada igual aos demais meses, já que ela continuará a prestar serviços por mais um período. Uma dica importante: o empregador precisa estar atento aos adicionais e descontos que podem surgir nesse período, como horas extras, noturnas e faltas. Ao calcular o aviso prévio proporcional da empregada doméstica, lembre-se de que no 1º ano de trabalho a doméstica tem direito a um aviso prévio de 30 dias. A cada ano adicional, contam-se mais 3 dias de aviso. Para calcular a duração do aviso prévio de uma doméstica em demissão sem justa causa, considere este cenário: se a empregada trabalhou 5 anos, ela tem direito aos 30 dias de aviso prévio iniciais, mais 4 anos extras de atividade. O cálculo é: (4 anos a mais de atividade × 3 dias adicionais por cada ano) = 12 dias, resultando em (30 dias + 12 adicionais) = 42 dias totais de aviso. Importante: essa soma não pode passar dos 90 dias estabelecidos como limite legal.

Quanto Tempo Dura o Aviso Prévio Para Doméstica

Empregadas domésticas com 1 ano de trabalho têm direito a 30 dias corridos de aviso. A cada ano completo, o profissional ganha o direito a mais 3 dias de aviso prévio, respeitando o limite de 60 dias adicionais. Portanto, a duração total do aviso prévio pode chegar ao máximo de 90 dias. A Lei Complementar 150 estabelece claramente essas regras: “§ 2o — o aviso prévio previsto neste artigo é devido ao empregado, acrescidos de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias“.

Para facilitar o entendimento da relação entre Tempo de Serviço e Dias de Aviso Prévio, veja esta tabela completa: Até 1 ano = 30 dias; 1 ano até 1 ano e 11 meses = 33 dias; 2 anos até 2 anos e 11 meses = 36 dias; 3 anos até 3 anos e 11 meses = 39 dias; 4 anos até 4 anos e 11 meses = 42 dias; 5 anos até 5 anos e 11 meses = 45 dias; 6 anos até 6 anos e 11 meses = 48 dias; 7 anos até 7 anos e 11 meses = 51 dias; 8 anos até 8 anos e 11 meses = 54 dias; 9 anos até 9 anos e 11 meses = 57 dias; 10 anos até 10 anos e 11 meses = 60 dias; 11 anos até 11 anos e 11 meses = 63 dias; 12 anos até 12 anos e 11 meses = 66 dias; 13 anos até 13 anos e 11 meses = 69 dias; 14 anos até 14 anos e 11 meses = 72 dias; 15 anos até 15 anos e 11 meses = 75 dias; 16 anos até 16 anos e 11 meses = 78 dias; 17 anos até 17 anos e 11 meses = 81 dias; 18 anos até 18 anos e 11 meses = 84 dias; 19 anos até 19 anos e 11 meses = 87 dias; 20 anos ou a partir de 20 anos = 90 dias.

Funcionamento e Procedimentos

O aviso prévio serve para comunicar a rescisão contratual com pelo menos 30 dias de antecedência, garantindo que tanto a empregada quanto o empregador tenham tempo adequado para se adaptar ao encerramento das atividades. Esse mecanismo legal existe para proteger ambas as partes e evitar surpresas desagradáveis no momento da separação. Compreender os detalhes importantes de cada etapa ajuda a tornar o processo mais tranquilo e transparente.

Desde a formalização oficial até o pagamento das verbas, existem procedimentos específicos que devem ser seguidos rigorosamente. Ignorar essas regras pode resultar em multas, processos trabalhistas e prejuízos financeiros para o empregador. Por isso, conhecer o funcionamento completo do aviso prévio é indispensável para quem contrata ou trabalha como empregada doméstica no Brasil.

Como Funciona o Aviso Prévio Para Empregada Doméstica

O aviso prévio é obrigatório em qualquer rescisão sem justa causa, seja por iniciativa da empregada ou do empregador. O objetivo é garantir um tempo de adaptação razoável antes do último dia de atividade. Conforme detalhado no Artigo 23 da Lei Complementar 150/2015, o empregador deve formalizar o aviso por escrito, detalhando se será indenizado ou trabalhado. Além disso, o contratante precisa registrar o aviso prévio no eSocial Doméstico e pagar todas as verbas rescisórias dentro dos prazos legais.

A duração total do aviso pode variar de 30 a 90 dias, dependendo de quantos anos a empregada trabalhou na mesma residência. O texto da Lei Complementar 150/2015, Art. 23, estabelece: “Salvo o prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo, deverá avisar a outra de sua intenção. § 1o — O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador“. Esse cuidado com os detalhes importantes garante que não haja contestações posteriores sobre o pedido da empregada ou da decisão patronal.

Aviso Prévio Em Cada Caso De Rescisão

Na Demissão sem justa causa, o empregador comunica o aviso prévio, podendo escolher entre trabalhado ou indenizado, dependendo da urgência e conveniência. Já no Pedido de demissão, a empregada também deve comunicar sua saída com antecedência, podendo cumprir o aviso prévio trabalhado ou, mediante acordo, optar pelo indenizado. However, em casos de Demissão por justa causa, a rescisão é imediata e não há aviso prévio, pois a legislação não exige essa formalidade quando há falta grave comprovada.

Na Rescisão Indireta, que ocorre quando há justa causa cometida pelo contratante, a empregada tem direito ao aviso prévio indenizado e pode exigir rescisão imediata com todas as verbas devidas. Por fim, em comum acordo, quando ambas as partes demonstram interesse na rescisão contratual, chegando a acordos que beneficiem ambos, considera-se o aviso prévio indenizado pela metade, conforme previsto na reforma trabalhista. Cada situação exige atenção aos direitos específicos para evitar problemas jurídicos futuros.

Então, A Empregada Doméstica Pode Trabalhar Durante o Aviso Prévio

Sim, a empregada doméstica pode trabalhar durante o aviso prévio, desde que a demissão não seja por justa causa. Aliás, o aviso prévio é obrigatório para todos os empregados registrados em carteira com contratos indeterminados. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, mas sempre deve ser comunicado com 30 dias de antecedência mínima. Essa regra vale quando ambas as partes manifestam vontade de encerrar o vínculo, seja quando a demissão parte do empregador, seja quando a doméstica solicita desligamento, devendo ser avisada um mês antes no mínimo.

O aviso prévio tem duração mínima de 30 dias e limite de 90 dias, sendo que a cada ano trabalhado há um acréscimo de três dias de aviso prévio sobre o período básico. Por exemplo, se uma funcionária trabalhou cinco anos na mesma casa, ela tem direito a 45 dias de aviso prévio (sendo 30 dias do aviso prévio normal mais 15 dias de aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado). O Art. 23 reforça: “Salvo o prazo estipulado no contrato, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindi-lo, deverá avisar a outra de sua intenção. § 1o — O aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias ao empregado que conte até 1 (um) ano de serviço para o mesmo empregador. § 2o — Ao aviso prévio previsto neste artigo é devido ao empregado, acrescidos de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias“.

Registro no eSocial

O processo de informar a rescisão no eSocial é uma etapa obrigatória e indispensável quando você precisa registrar o aviso prévio da doméstica. Esse sistema digital centraliza todas as informações trabalhistas e previdenciárias, tornando o controle mais eficiente tanto para o governo quanto para os empregadores. É fundamental seguir todos os passos corretamente para evitar multas e problemas com a Receita Federal ou o Ministério do Trabalho.

Apesar de parecer complicado inicialmente, o procedimento segue uma sequência lógica que, uma vez compreendida, facilita bastante a vida de quem precisa fazer o desligamento. No entanto, é importante destacar que o sistema tem algumas limitações, especialmente no que diz respeito aos cálculos automáticos. Portanto, prepare-se para inserir manualmente diversas informações e valores que você precisará calcular previamente.

Como Registrar Aviso Prévio Da Empregada Doméstica No Esocial

Primeiro, você precisa acessar o portal dados gov.br com seu login e senha. Depois, Clicar no botão Trabalhador e Informar o tipo de rescisão e a data do desligamento. Em seguida, Selecionar a opção Desligamento e Escolher o empregado desligado na lista disponível, além de escolher o tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado). Posteriormente, você deverá incluir as verbas rescisórias de forma manual, informando também a data de pagamento, pois o sistema não calcula os valores automaticamente.

Portanto, o empregador deve realizar todos os cálculos antes de lançar a rescisão no eSocial. Depois disso, precisará Emitir o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação dos valores devidos, além de gerar a Guia de Recolhimento e Emitir a Guia do INSS Rescisório. O caminho completo dentro do sistema é: FolhaRecebimento de pagamentos. Lá você deve Selecionar o mês de demissão e Clicar em Encerrar Pagamento para finalizar todo o processo de registro oficial.

Envie As Informação Para o Esocial

Você precisará preencher manualmente todas as informações no eSocial, já que o sistema não realiza os cálculos sozinho. Para isso, acessar o menu da funcionária, ir para a seção Desligamento e informar a modalidade do aviso prévio, além dos valores a serem pagos em cada rubrica. Esses processos podem ser bem chatinhos e exigem atenção redobrada para não perder nenhum cálculo importante no meio de tantos detalhes. Caso contrário, você pode enfrentar problemas legais posteriormente, incluindo multas e ações trabalhistas.

Perguntas Frequentes

Quando o Aviso Prévio Deve Ser Pago?

O aviso prévio deve ser pago junto com as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato, evitando multas e juros por atraso.

A Empregada pode ser Demitida Sem Aviso Prévio?

Sim, apenas na demissão por justa causa. Nos demais casos, o aviso prévio trabalhado ou indenizado é obrigatório conforme a Lei Complementar 150/2015.

O Que Acontece Se Não Comunicar o Aviso Prévio Da Doméstica?

O empregador deve pagar o aviso indenizado integralmente. A falta de comunicado por escrito pode gerar processos trabalhistas e multas adicionais pela irregularidade.

O Que Acontece Se o Empregado Não Cumprir o Aviso Prévio?

O empregador pode descontar o valor proporcional do salário final e das verbas rescisórias, compensando o período não trabalhado pela empregada após o pedido de demissão.

Posso Descontar Faltas no Aviso Prévio?

Sim. As faltas não justificadas durante o aviso prévio trabalhado são descontadas proporcionalmente do salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional da doméstica.

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